Direito do Consumidor na Black Friday

4 dúvidas comuns sobre Direito do Consumidor na Black Friday

Atenção deve ser redobrada para não cair em golpes.

Com o mês de novembro se aproximando, os brasileiros já preparam o bolso para a época que virou sinônimo de vantagens, por conta dos descontos oferecidos pelas lojas.

No entanto, nem tudo são flores, e muita gente acaba tendo dor de cabeça por falta de cuidado na hora de fazer suas compras on-line ou presencialmente.     

Em meados de 2010, no Brasil, a chegada da Black Friday foi vista com desconfiança, devido aos preços extremamente baixos em produtos que normalmente custavam caro.

Com o tempo, os consumidores viram que o evento realmente valia a pena, mas ainda, sim, eram vítimas de golpes e preços abusivos, sem perceber. Veja como exigir seus direitos de consumidor com as quatro dicas a seguir!

1- O que fazer em casos de arrependimento?

Isso já acontece normalmente, então, na Black Friday, não seria diferente. Se você comprou um produto e se arrependeu, é possível trocá-lo ou devolvê-lo em um prazo máximo de sete dias.

O prazo conta a partir da entrega ou da retirada do produto na loja, sendo que as condições de troca e devolução variam de acordo com cada estabelecimento.

Lembrando que existem exceções para alguns tipos de mercadorias, tais como:

No caso desses itens, a loja pode se recusar a fazer a troca ou a devolução, pois eles não podem ser revendidos em caso de uso. A dica é sempre se informar, especialmente, durante a Black Friday.

Em caso de discordância, acione o órgão de proteção ao consumidor.

2- Como ter acesso às informações sobre o produto?

Independente do segmento, as lojas são obrigadas a oferecer todas as informações completas sobre os produtos. Isso inclui ficha técnica, estado da mercadoria (nova, ponta de estoque ou mostruário), preço, condições de pagamento, troca e devolução.

Com a correria durante o período de compras, muitas lojas reduzem as informações para os clientes, mas não podem se negar caso você as solicite de forma completa.

Em etiquetas, por exemplo, as informações devem condizer com o produto mostrado. Caso isso não aconteça, o cliente pode contestar, tanto o preço, quanto o produto indicado.

3- Como contestar preços diferentes na etiqueta e no pagamento?

Uma situação bem comum durante as compras na Black Friday é a diferença entre o preço exibido na mercadoria e o valor cobrado no caixa, durante o pagamento.

Primeiro, é importante que o consumidor tenha registros dos preços antes da ida à loja, para poder comparar e ver se o desconto realmente está sendo aplicado.

Na hora de separar os produtos a serem comprados, não remova etiquetas de preço e faça um cálculo para saber quanto você está levando em mercadoria.

Se, na hora de pagar, os valores discordarem, peça uma revisão. Em caso de um preço maior no caixa, o estabelecimento é obrigado a considerar o menor valor.

4- A loja pode cobrar valores diferentes à vista e no cartão?

É comum que os estabelecimentos comerciais definam condições diferentes de pagamento das compras, especialmente, durante a Black Friday.

Os descontos maiores acabam sendo incentivados para pagamentos à vista, por isso, as compras no cartão podem sofrer acréscimo de taxas ou receberem ofertas menos atrativas.

De qualquer forma, fique atento aos juros cobrados de acordo com a quantidade de parcelas. Caso aconteça alguma cobrança estranha na sua fatura posteriormente, entre em contato com a loja ou com o órgão de proteção ao consumidor.

Outro ponto importante é usar cartão apenas em lojas confiáveis, principalmente, se as compras forem feitas pela internet.

Confira os certificados de segurança e desconfie caso a loja solicite dados além do necessário.

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