Como funciona o sistema de assinatura digital

Como funciona o sistema de assinatura digital?

À medida que o tempo passa, as empresas e órgãos públicos vêm se tornando cada vez mais digitais, haja vista que isso confere muito mais facilidade.

Além disso, tem sido cada vez mais necessário garantir a validade jurídica e integridade de todos os documentos tramitados.

Nesse contexto, tem sido fundamental saber como funciona o sistema de assinatura digital. Mesmo porque essa tem sido a solução capaz de atender toda essa demanda.

Isso só se torna possível devido ao fato de oferecer recursos que são mais confiáveis para a autenticação de documentos eletrônicos.

Então, se você quer entender um pouco mais sobre como funciona o sistema de assinatura digital, é só continuar a sua leitura nos próximos parágrafos.

Qual é o conceito de assinatura digital?

Em suma, podemos dizer que a assinatura digital equivale a uma assinatura de próprio punho. Trata-se de uma tecnologia que se utiliza de criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico em questão, que está sendo assinado.

Inclusive, a assinatura com certificado digital online urcompany, por exemplo, dá total garantia de integridade e autenticidade.

Por meio da assinatura digital, a sua empresa ou departamento consegue eliminar o processo manual de coleta de assinatura, reconhecimento de firmas, remessa física de documentos, gestão de documentos físicos, etc.

A grande vantagem disso tudo é que a assinatura digital é capaz de diminuir custos, bem como simplificar todo o processo.

Deve-se ter em mente também que a validade da assinatura digital está garantida pelo artigo 10 da MP n° 2.200-2.

Por que utilizar essa tecnologia?

O primeiro grande fator é porque a assinatura digital garante muito mais conforto, facilidade e praticidade em uma série de situações.

Tente imaginar o contrato de prestação de serviços entre duas empresas, por exemplo, representando pessoas jurídicas.

Para poder assinar o documento, seria necessário que ao menos um colaborador de cada empresa tivesse de se deslocar até o cartório, gastando tempo e energia.

Agora imagine se as partes estivessem em cidades diferentes, o quão mais demorado iria ficar o processo.

Graças a assinatura digital, isso não é mais necessário. Isso porque ela garante a mesma segurança e validade jurídica que um documento autenticado em cartório e um arquivo eletrônico em PDF ou DOC.

Quem pode fazer assinatura digital?

Qualquer empresa, de qualquer segmento, pode fazer a assinatura digital, seja do setor imobiliário, organizações financeiras, seguradoras, construtoras, instituições de saúde etc.

No entanto, a assinatura digital não se restringe apenas a empresas. Pessoas físicas e autônomas também podem ter.

Inclusive, em algumas atividades, o uso da assinatura digital passa a ser obrigatório para poder assinar documentos eletrônicos.

Um grande exemplo disso são os médicos, já que eles só podem emitir prescrições eletrônicas de algum medicamento controlado mediante ao uso de uma assinatura digital.

Como funciona o sistema de assinatura digital

O primeiro passo para que seja possível entender melhor sobre como funciona o sistema de assinatura digital é que se substitui o “autógrafo convencional” por um certificado digital.

Junto a isso, recebe uma chave privada e exclusiva para uso apenas do seu proprietário. Esse certificado serve para que seja possível comprovar que a chave pertence aquela pessoa.

Mas, além dessa identificação e das informações da chave, deve-se assinar o certificado por uma Autoridade Certificadora.

Ou seja, uma entidade em que tanto o signatário e destinatário do arquivo ou documento confiam.

Isso quer dizer que é função dessa Autoridade Certificadora chancelar e dar autoridade ao certificado digital em questão, bem como a assinatura que o integra.

Dessa forma, confere ainda mais segurança para todos os documentos que se utilizam dela.

Então, para poder conseguir uma assinatura digital, você precisa se dirigir a uma dessas entidades e solicitar uma chave privada.

Porém, saiba que toda Autoridade Certificado deve ter autorização pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.