As horas extras são devidas a todos os trabalhadores que extrapolam a carga horária normal de trabalho, por ser um direito tão importante e obrigatório acaba levantando muitas dúvidas.
Quando é devida, qual o valor e seu reflexo, quando a empresa deve controlar o horário do funcionário, essas e mais questões veremos nesse artigo.
Hora extra – Quando é devida
O pagamento de hora será sempre devido quando o trabalhador ultrapassar a carga horário de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Essa previsão consta na Constituição como carga horária máxima de trabalho, claro pode haver algumas exceções, como a jornada de 12 horas, essa é a regra geral.
Agora, no caso de banco de horas as horas extras não serão imediatamente pagas, devendo ser incluídas no banco para o trabalhador poder folgar futuramente tais horas.
Claro, caso ultrapasse o prazo do banco de horas ou ainda o trabalhador saia da empresa deverá receber o pagamento integral dessas horas.
Assim, sempre que o funcionário trabalhar além da oitava hora diária, terá direito de receber aquela hora como extra, com o adicional que veremos a seguir.
Valor da Hora Extra
A hora extra deve ser remunerada com um adicional de 50% sobre a hora normal. Por exemplo, trabalhador recebe 3 reais por hora.
Ele realiza 2 horas extras em um determinado dia. Deverá receber 6 reais pelas horas que trabalhou como excedente, incluído o adicional de 50%, nesse, mais 3 reais, totalizando assim 9 reais.
A hora extra sempre deverá ser paga com adicional de 50% do valor da hora trabalhada.
Caso queira saber quanto você recebe por hora, basta pegar seu salário bruto e dividir por 220, o resultado é o valor que você recebe por hora.
E além disso, caso essas horas extras aconteçam regularmente em todos os meses, eles deverão incluídas como base de cálculo de outros pagamentos, como férias, décimo terceiro, FGTS e INSS.
Inclusive tais valores quando recolhidos ao INSS podem fazer diferença em sua aposentadoria ou no recebimento de outros benefícios como a pensão por morte.
Por exemplo, trabalhador recebe 1200 por mês e recebe 300 reais mensais de hora extra que sempre realiza.
Quando for receber o décimo terceiro ele precisará ser calculado com base na remuneração de 1500 e não de 1200, já que as horas extras ocorriam todos os meses.
O mesmo serve para férias, FGTS, INSS e outras verbas trabalhistas que são pagas pela empresa.
Quando a empresa precisa ter cartão ponto
Essa questão levanta a dúvida de muitos trabalhadores, agora que sabemos que a empresa precisa pagar hora extra, precisamos saber quando a empresa precisa ter cartão ponto.
Isso porque, ao contrário de que muitas pessoas pensam, a empresa nem sempre é obrigada a ter cartão ponto.
Empresas com menos de 20 funcionários não precisam ter cartão ponto e nem nenhum registro de controle de jornada de seus trabalhadores.
Obviamente tais trabalhadores também terão direito a receber o pagamento de hora extra, o fato de não haver cartão ponto não afasta o direito ao pagamento.
Agora, para empresas com mais de 20 funcionários é obrigado que haja um cartão ponto, seja por escrito seja digital, a empresa precisa ter registro de entrada e saída de seus funcionários.
Empresa não paga hora extra
Hora extra é um dos temas mais requeridos na justiça do trabalho, já que muitas empresas se aproveitam do fato de não precisar tem controle ponto para não pagar horas extras.
Mas tal ato é totalmente ilegal, caso a empresa não esteja pagando hora extra o trabalhador precisará ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa exigindo o pagamento dos valores.
No caso de não haver controle de ponto, o trabalhador precisará comprovar que realizava horas extras de outra forma.
O melhor caminho é através de testemunhas, com elas ele poderá comprovar que de fato realizava horas extras contudo que nunca recebeu.
Agora, caso a empresa tenha cartão ponto, ele precisará ser juntado no processo e analisado para verificar se de fato a horas extras não pagas.
De qualquer forma, caso sua empresa não esteja pagando suas horas extras saiba que tal situação está totalmente errada e é possível cobrar o pagamento através de uma ação trabalhista.