Se você é aluno do curso de Direito ou mesmo já atua como profissional da área, provavelmente já deve ter ouvido falar nos embargos de declaração.
Trata-se de um instrumento judicial bastante conhecido. Existem alguns debates acerca da natureza jurídica deste instrumento, ou seja, parte da doutrina entende se tratar de um recurso, enquanto outros não definem o embargo de declaração com recurso, mas sim, como mero instrumento processual de esclarecimento de dúvidas.
Ao longo do tempo, o instrumento processual embargos de declaração sofreu algumas mudanças, principalmente no novo Código de Processo Civil que foi publicado em 2015. Se você atua na área jurídica, precisa saber mais sobre este recurso.
E foi pensando nisso que a nossa equipe decidiu criar o texto a seguir. Nele, iremos falar um pouco mais sobre os embargos de declaração e as suas principais características. Sendo assim, caso você queira ficar por dentro de todas as informações que nós reunimos, continue lendo o texto e tire todas as suas dúvidas.
O que são os embargos de declaração?
O instrumento processual conhecido como embargos de declaração nada mais é do que um tipo de recurso que pode ser acionado em litígios e, em muitos casos, em processos administrativos.
Embora seja debatido se a ferramenta é realmente um recurso, esta é a definição mais completa a ser dada. Apesar de instruído à autoridade que proferiu uma determinada decisão, os embargos de declaração também são considerados como sendo um recurso, tendo em vista que ele está arrolado na parte de recursos do Código de Processo Civil.
Em suma, por meio desse instrumento, as autoridades podem ser solicitadas a esclarecer uma decisão confusa e contraditória, omitida ou contendo erros.
A possibilidade de interposição de embargos de declaração em processos administrativos decorre do disposto no regimento interno de cada órgão. Por exemplo, podemos citar o regimento interno do CRSS (Conselho de Recursos do Seguro Social), que prevê a aplicação de embargos de declaração em procedimentos administrativos previdenciários.
Portanto, podemos dizer que o instrumento processual tem como principal objetivo obter um esclarecimento acerca de um ponto que não foi enfrentado pelo magistrado ao proferir a sua decisão.
Logo, os advogados podem entrar com os embargos de declaração para que a autoridade responsável pela decisão esclareça aquele ponto e o curso processual corra normalmente.
Como o recurso funciona?
Assim como já foi dito antes, o objetivo por trás da utilização do instrumento processual embargos de declaração é a busca por esclarecimentos sobre uma determinada decisão que foi proferida por uma autoridade administrativa ou pelo magistrado, seja em âmbito administrativo ou judicial.
A principal diferença entre os embargos de declaração e os demais recursos previstos no Código de Processo Civil é justamente que os embargos são direcionados à própria autoridade responsável por proferir a decisão, além do mais, a decisão atacada não é reformada ou anulada, mas sim esclarecida. Enquanto isso, os demais recursos são direcionados para instância superior, de modo a anular ou reformar uma decisão que foi proferida pela instância inferior.
Deste modo, no momento em que uma decisão judicial ou administrativa possui algum tipo de vício e precisa de maiores esclarecimentos, os interessados podem entrar com os embargos de declaração, direcionada à autoridade responsável por proferir a decisão, de modo elucidar aquilo que foi dito.
No entanto, cumpre destacar que este instrumento processual não é cabível em todos os casos. Existem hipóteses específicas, previstas em lei para o cabimento dos embargos de declaração.
Hipóteses de cabimento dos embargos de declaração
O Código de Processo Civil de 2015 consagrou os embargos de declaração nos artigos 1022 a 1024, regulamentando sobre as hipóteses de cabimento deste recurso. De acordo com aquilo que é verificado no art. 1022 do CPC, as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são quando houver algum tipo de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão proferida em âmbito administrativo, ou judicial.
Contradição: a contradição nada mais é do que uma decisão que apresenta pontos controvertidos;
Omissão: a omissão diz respeito a uma decisão que não enfrenta todos os pontos que deveria, ou seja, alguma questão ou ponto sobre o qual o magistrado deveria ter se pronunciado, mas não o fez;
Obscuridade: a obscuridade diz respeito a uma decisão confusa, ou seja, falta clareza nas palavras da autoridade responsável por proferir a decisão;
Erro material: o erro material nada mais é do que um equívoco no curso do processo. Isso significa dizer que a autoridade profere uma decisão com informações incorretas que acabam interferindo no resultado do processo.
Cumpre destacar que um modelo de embargo de declaração somente pode ser utilizado nas situações que foram narradas anteriormente. Nesse caso, é fundamental que esteja clara a obscuridade, omissão, e o material ou contradição a ser sanada por este recurso. Se nenhum desses vícios estiver presente na decisão, a utilização do recurso em comento não será possível. Nesse caso, a parte deverá utilizar outros recursos previstos em lei.
Prazos processuais para apresentação dos embargos de declaração
Os prazos processuais referentes aos embargos de declaração são iguais tanto para a parte que interpôs o recurso quanto para a autoridade responsável pela decisão. De acordo com Código de Processo Civil, a parte interessada tem um prazo de cinco dias para apresentação dos embargos de declaração.
Enquanto isso, o juiz também tem o prazo de cinco dias para fazer o julgamento desses embargos.
Os prazos processuais previstos no CPC passaram um por um processo de uniformização, de modo que o padrão utilizado para interposição de praticamente todos os recursos e respostas a esses recursos passou a ser de 15 dias.
Com isso, os embargos de declaração são uma exceção a esse prazo.
Além disso, a previsão de outra exceção ao prazo de 15 dias previstos no CPC. Essa exceção é o recurso inominado, utilizado nos juizados especiais. Mesmo após a reforma do CPC, o prazo para apresentação deste recurso continua sendo de 10 dias.
Cumpre destacar que com o advento do novo Código de Processo Civil de 2015, todos os prazos processuais deixaram de ser contados em dias corridos e passaram a ser contados em dias úteis.