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Você mora em um prédio? Então corre esses riscos

Segunda as edições anuais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o aumento da densidade urbana no Brasil nos últimos anos aumentou o número de residências mais verticalizadas. Os prédios, apartamentos e condomínios cada vez mais ganham preferência na hora de escolher a moradia, principalmente nas grandes capitais e centros urbanos. Mas você que mora em prédio, sabe os riscos que pode correr?

A segurança é uma das possíveis vantagens de se morar em prédios. A maioria possui guaritas de segurança, portões automáticos, cercas elétricas.

Além disso, a proximidade dos vizinhos proporciona uma sensação de segurança, uma vez que as pessoas ficam mais atentas às movimentações suspeitas nos espaços em comum. Se você for uma pessoa que viaja com frequência, por exemplo, morar em um prédio pode ser uma vantagem.

Mas é importante considerar os riscos que envolvem a escolha de morar em prédios. Nesse artigo vamos trazer alguns dos possíveis riscos que precisam ser considerados na decisão de morar em condomínio.

Listamos para você alguns possíveis riscos:

Queda

O risco de queda é o mais comum em espaços como prédios e condomínios. Corredores, escadas, elevadores e janelas dos andares mais altos são propícios para a quedas que podem ser fatais.

Além disso, até simples objetos deixados nas janelas dos apartamentos representam um risco real à integridade física dos moradores.

Muita gente não sabe, mas o código civil brasileiro atribui responsabilidade à queda de objetos pelos andares mais altos dos prédios ou casas. Segundo o Artigo 938 do Código Civil, se você mora no prédio responde pelo dano proveniente de objetos que caírem ou forem lançados dele.

Outro risco que envolve quedas no contexto predial são as limpezas de janelas em andares altos. Normalmente esse serviço é terceirizado pela gestão do condomínio.

Mas o que parece ser uma simples atividade de limpeza periódica, pode ser um trabalho de alto risco. Se não há o preparo e o equipamento necessário para o serviço, o risco de queda é maior, podendo levar a uma fatalidade.

A NR 35 é a norma regulamentadora que o Ministério do Trabalho estabeleceu para implementar medidas de segurança no para o trabalho em altura. Antes de qualquer ação, a norma determina a necessidade de uma análise de risco bem feita para identificar os possíveis riscos da atividade. Depois disso, medidas de prevenção, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual, são adotados. Dessa forma, o trabalhador pode exercer sua função sem ameaçar a integridade física.  

Incêndios

90% dos incêndios em prédios tem como causa instalações elétricas. Um simples adaptador na tomada pode despretensiosamente desencadear um incêndio. Por isso é importante ficar atento aos mínimos sinais e investir em manutenções periódicas.

Os sistemas elétricos de prédios e condomínios são mais complexos, sem falar na rede de distribuição de gás que a maioria deles possui. Um sistema como esse exige uma manutenção periódica para minimizar os riscos de explosões. A recomendação principal é ficar atento ao cheiro de gás, que pode indicar um vazamento.

Riscos na área de lazer

O playground e áreas de lazer também merecem atenção redobrada. O ideal é que o condomínio opte por brinquedos de plásticos ao invés de ferro. Os corrimãos das escadas, por exemplo, devem ter pontas arredondadas, evitando riscos de acidentes.

Já as piscinas, são áreas de risco pela possibilidade de afogamento e quedas inesperadas. Além disso, é comum que os arredores da área onde a piscina está instalada fiquem úmidos, aumentando o risco de quedas repentinas.

As regras de manutenção e comportamento são importantes para orientar os moradores das medidas e cuidados necessários para a segurança de todos.

Na maioria dos casos, os síndicos dos condomínios não possuem experiência em obras e instalações elétricas. O que é compreensível. Mas com isso ele pode não antever os problemas relacionados à infraestrutura dos prédios.

Foi pensando nisso que em março de 2020 foi lançada a Norma de Inspeção Predial ABNT NBR 16747, que estabelece um protocolo de cuidados para as edificações, que deve ser feita por profissionais especializados. O documento mostra as fontes de risco em um condomínio e como os possíveis problemas podem ser resolvidos.

O que é Inspeção Predial?

Enquanto as inspeções NR 13 tem foco na manutenção e identificação de problemas e riscos relacionados, principalmente, com vasos de pressão, caldeiras e tubulações, a Norma ABNT NBR 16747 determina que a Inspeção predial é um conjunto de processos que avaliam as condições técnicas da infraestrutura dos prédios. Com isso, é possível apurar as causas das falhas de manutenção mais sérias, e a partir disso elaborar ações que assegurem a preservação dos prédios e das pessoas.

Desafios comunitários

Além dos riscos de infraestrutura e segurança, optar por morar em prédios também traz desafios sociais e comunitários.

A privacidade é a principal delas. Da mesma forma que a proximidade pode trazer uma sensação de segurança, também pode incluir na perda de privacidade.

Normalmente os apartamentos são divididos por paredes muito finas, sem nenhuma proteção contra barulhos. Conversas, ruídos, músicas, tudo pode ser compartilhado involuntariamente. Também acontece de janelas serem posicionadas de frente para outras janelas, ou terraços, o que compromete mais a privacidade no seu próprio espaço.

Os condomínios exigem uma mínima convivência comunitária. Por isso, as regras de convivência são essenciais para os garantir direitos e deveres dos moradores.

Assembleias mensais ou quinzenais são importantes para trabalhar o diálogo entre gestores e moradores, assim como formular planejamentos e resolver conflitos. Morar em prédios exige uma disposição para essa construção comunitária.

Limites e regras sobre barulhos

O excesso de barulho nos condomínios tem dois lados: o da pessoa que quer ter maior liberdade, e o da outra, que quer ter paz e sossego. Mas quem determina o consenso?

De modo geral, os horários permitidos para fazer barulho são estabelecidos pelo Regulamento Interno dos condomínios. Cada condomínio tem seu próprio regulamento, que precisa ser acessível a todos os moradores.

O horário mais comum de se aceitar barulho costuma ser entre 8h às 22h da noite. Mas a expectativa pode variar de acordo com o perfil do condomínio. Um prédio com estúdios, ou em um bairro mais badalado não vai ter a mesma dinâmica que um condomínio em uma área residencial mais familiar.  

Tudo vai depender do Regulamento interno do condomínio, que é feito a partir das próprias dinâmicas dos moradores. Por isso, é importante que todos os moradores participem ativamente de todas as ações conjuntas para melhoria e bem estar comum.

A norma NBR 10152 especifica que o nível de ruído não deve ser maior que 35 ou 45 decibéis. Outra medida importante: os barulhos durante o dia não podem ultrapassar os 55 decibéis. Dessa forma, síndicos e moradores podem ter uma noção dos limites aceitáveis.

De modo geral, a praticidade e conforto dos prédios é um diferencial. Mas é preciso um empenho comunitário para que a moradia seja segura, tanto no sentido estrutural, quanto na convivência. Por isso, é importante estar atento a todos os possíveis riscos de morar em condomínio.