Cancelamento por no-show

Cancelamento por no-show

O no-show é uma expressão com a qual você pode se deparar a qualquer momento durante uma viagem aérea. Isso indica que um determinado passageiro acabou não comparecendo à aeronave na data e hora marcadas para o embarque. Esse fato pode vir a acontecer por causa de algum imprevisto.

Não podemos dizer que estamos livres de pequenos acidentes, como um pneu do carro furado ou, até mesmo, alguma doença. Por isso, saiba tudo sobre o cancelamento por no-show para ter todos os seus direitos assegurados no momento em que precisar solicitar o dinheiro de volta.

O que é no-show?

O no-show é um termo utilizado para aqueles passageiros que, por algum motivo, não conseguem comparecer ao seu voo na data e horário nos quais foi agendado. Isso poderá acontecer em momentos em que o passageiro não realiza o check-in no horário certo ou acaba fazendo o check-in, mas não embarca no avião.

É claro que não há nada pior do que construir todo um roteiro de viagem e, simplesmente, não conseguir embarcar. Além disso, nem sempre os problemas do no-show estão relacionados à negligência do passageiro. Imprevistos podem acontecer e, por muitas vezes, eles são os principais motivos para a desistência.

Há alguns casos de passageiros que acabam passeando pelo aeroporto e simplesmente perdem o horário de embarcar. Para quem já viajou, é possível saber que as companhias aéreas são muito rígidas com relação aos horários de embarque. Sendo assim, se necessário, coloque o horário em seu despertador.

Independente de qual seja a razão pela qual o passageiro não fez o check-in ou não embarcou, é possível que o cancelamento da passagem seja efetuado e, até mesmo, algumas tarifas sejam cobradas. Por isso, esteja sempre atento aos detalhes antes mesmo de comprar a sua passagem.

Direitos do passageiro

Caso o passageiro não tenha comparecido e, ainda assim, queira embarcar em um outro voo, ele precisará pagar uma taxa definida pela companhia aérea responsável por sua viagem. Além disso, ele também terá o direito de pedir o reembolso para as taxas de embarque ou, se preferir, utilizar os créditos para fazer uma outra viagem.

É muito comum que alguns casos tenham o reembolso automático como principal função. No entanto, fique de olho nas condições estabelecidas pela sua companhia para não acabar perdendo a oportunidade de ser ressarcido, já que, em alguns locais, é preciso entrar com uma solicitação.

Direitos do passageiro

O direito do passageiro é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, impedindo que as empresas aéreas possam ter práticas abusivas para com os seus clientes. Sendo assim, essas regras também poderão ser aplicadas em casos de cancelamento de passagens aéreas.

De acordo com o artigo 39, V, o fornecedor estará vedado de produtos ou serviços, levando em consideração outras práticas abusivas. Não é possível que ele exija, de qualquer forma, que o consumidor acabe tendo alguma vantagem manifestamente excessiva. Por isso, é preciso que as empresas saibam dos códigos estabelecidos.

Muitas pessoas que costumam viajar nem sempre estão propensas a ler as regras do contrato e de suas políticas tarifárias ao comprar suas passagens. No entanto, caso seja preciso cancelar um voo de última hora, será preciso compreender quanto será cobrado e, também, quais são os direitos do passageiro para que os abusos sejam evitados na cobrança.

Caso tenha uma viagem e não conheça as normas, poderá ser prejudicado diretamente pelas taxas. Além disso, poderá não saber se tem direito ao reembolso entre outras questões relevantes do caso. Ao saber das regras previamente, você poderá escolher um plano que possua previsão de reembolso por inteiro.

O que fazer em caso de no-show

Se a intenção do passageiro é ter o direito de utilizar o voo de volta, será necessário que ele informe à companhia aérea o que pretenderá fazer com o trajeto da volta. A informação fornecida precisa indicar o horário do voo de ida, levando em consideração as políticas das principais empresas do Brasil.

Uma outra medida que também pode ser viável para os passageiros é a de solicitar o reembolso das taxas de embarque, bem como de passagens canceladas e dos gastos adicionais para que novas passagens possam ser adquiridas. Assim, ambos os lados serão beneficiados.

Caso o consumidor não tenha sido atendido em relação aos seus direitos, o mais indicado é que ele faça uma reclamação diretamente com a ANAC. Por meio dela, é possível registrar o ocorrido e, também, solicitar uma compensação financeira. Dessa maneira, as necessidades do passageiro seriam devidamente atendidas.

Cobrança das tarifas

Há alguns anos, caso o passageiro não embarcasse, mas avisasse previamente a sua ausência, o assento poderia ficar vago durante um voo caso houvesse tempo para a venda de uma outra passagem naquele mesmo horário. Pensando nisso, uma taxa para no-show foi criada pelas companhias aéreas.

De acordo com as tabelas estabelecidas pelas empresas, as tarifas são:

  • Gol: isenção na tarifa Max, R$ 330 ou 100% na tarifa plus, R$ 350 ou 100% na tarifa light e valor não reembolsável para a tarifa promo;
  • Latam: tarifa promo não permite remarcação ou reembolso, tarifa light entre R$ 275 e R$ 360, entre R$ 250 e R$ 340 para a tarifa plus, tarifa top com isenção de taxa para remarcação, isenção de taxa para a tarifa premium economy top e entre R$ 225 e R$ 250 para as tarifas promo, clássica ou resgate premium economy clássico;
  • Azul: tarifas regulares com R$ 350 ou 100% para voos domésticos, tarifa imperdível com os mesmos valores anteriores e reembolso para voos domésticos para a classe regular de 60%.

Compensação financeira

A cobrança relacionada à taxa de não comparecimento não é considerada ilegal. No entanto, o valor precisará ser menor do que o encontrado na passagem aérea. Caso contrário, isso será considerado um tipo de conduta abusiva.

Se você tiver direito ao reembolso por uma passagem cancelada e a empresa não agiu de acordo com os direitos do cliente, ainda que em relação ao cancelamento automático de voo por no-show, você terá a possibilidade de solicitar danos materiais e morais.