Você sabe o que é demissão em massa

Você sabe o que é demissão em massa?

Conheça os principais detalhes de uma dispensa coletiva 

A demissão de colaboradores é um processo bastante doloroso para ambas as partes, tanto para a empresa como para o trabalhador.

E quando isso acontece em abundância, o número de turnover involuntário aumenta e isso faz com que a empresa tenha um alto custo das demissões de todos os profissionais. 

Aqui neste artigo, vamos falar sobre as características de uma demissão em massa, o que diz as leis brasileiras sobre o assunto e como apaziguar esse processo no trabalho.

O principal a se entender é que as empresas precisam ser exemplos e tratar a situação com toda a seriedade e clareza. 

O que é demissão em massa? 

A demissão em massa é o ato de dispensar um grupo de colaboradores sem substituí-los por outros profissionais. Geralmente, as demissões em massa são mais comuns em tempos de crise.

O principal objetivo de uma demissão em massa é reduzir os custos da empresa. 

Em caso de fusão de empresas ou falência, as demissões em massa também costumam acontecer. E nesse caso, ocorrem porque os novos donos da empresa acabam decidindo por não aproveitar os funcionários antigos. 

Qual é o histórico das demissões em massa no Brasil? 

As demissões em massa no Brasil sempre aconteceram, mas começaram a ter mais destaque na década de 1990. Esse período ficou conhecido pelo alto número de privatizações e grandes fusões e aquisições empresariais. 

Diversos aspectos políticos e sociais levaram empresas à falência e abriram espaço para a entrada de empresas internacionais no país. Isso fez com que empresas optassem por demissões em massa para reduzir custos. 

Em muitas fusões e aquisições de empresas, também se tornou comum a terceirização de algumas funções, o que diminui a necessidade da contratação e manutenção de colaboradores. Isso fez com que as demissões em massa se tornassem comuns no período. 

O que dizem as leis brasileiras sobre a demissão em massa? 

A dispensa coletiva não era regulamentada no Brasil até 2017. Por isso, as demissões em massa que aconteceram até este ano passaram pelo crivo do Ministério Público do Trabalho.

E na maior parte das vezes, o consenso era de que as demissões coletivas fossem negociadas previamente com o sindicato dos trabalhadores para amenizar os efeitos do processo. 

Para os tribunais do trabalho, a demissão em massa é algo que impacta um grupo de trabalhadores, e por consequência, suas famílias.

Além de afetar a economia de setores e a economia local. Por isso, até então a negociação com sindicatos era uma forma de compensar os trabalhadores pela demissão em massa. 

O que mudou em demissões em massa após a Reforma Trabalhista? 

Após a Reforma Trabalhista de 2017, a demissão em massa passou a ser regulamentada pela lei brasileira. E isso fez com que o entendimento sobre a dispensa coletiva mudasse.

A partir daí, passaram a equiparar a demissão em massa a uma demissão individual e não coletiva. 

Dessa forma, as empresas deixaram de ter obrigação de negociar as demissões em massa com os sindicatos da categoria.

Com isso, cada trabalhador demitido passou a ter direito a receber os mesmos valores que teria direito se fosse dispensado individualmente. 

Assim, todos os trabalhadores dispensados em uma demissão coletiva têm direito a receber valores de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, aviso-prévio, 13° salário proporcional, liberação do saque do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), recebimento do seguro-desemprego e indenização referente a 40% do FGTS. 

STF analisa necessidade de negociação sindical em demissões em massa 

Em maio deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu julgamento para definir se a negociação sindical prévia é necessária em casos de demissão em massa.

O julgamento se iniciou em 19 de maio com voto contra do relator do processo, o então ministro Marco Aurélio Mello. 

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Os ministros entendem que o ato de demissão do empregador não necessita de concordância dos sindicatos.  

Já os ministros Edson Fachin e Luís Alberto Barroso votaram a favor da obrigação de negociação coletiva. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (quando o ministro pede mais tempo para analisar a questão) do ministro Dias Toffoli, ficando até então 3 x 2 contra a negociação coletiva. 

O assunto começou a ser debatido pelo STF por conta de um recurso da Embraer contra a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que determinou que a empresa teria a obrigação de negociar com sindicatos em casos de demissões em massa.

Em 2009, a empresa demitiu cerca de 4 mil trabalhadores. O julgamento no STF ainda não tem data para ser retomado. 

A demissão em massa é um processo muito doloroso para os trabalhadores, ele impacta negativamente os trabalhadores e seus familiares.

Por isso, é importante que esse processo seja conduzido com bastante clareza e seriedade pela empresa, seguindo dentro da legalidade para diminuir o impacto na vida dos trabalhadores.