tipos de contrato de trabalho

Fique ligado, 9 tipos de contrato de trabalho!

Conheça os detalhes de cada tipo de contratação

O vínculo empregatício entre empresa e trabalhador é firmado por meio do contrato de trabalho. E se você não sabe existem diversos tipos de contrato de trabalho que são regulamentados pelas leis brasileiras.

É importante entender as peculiaridades de cada tipo de contrato de trabalho para saber quais são os seus direitos.

Aqui neste artigo, vamos apresentar os principais tipos de contrato de trabalho. Assim, seja você um trabalhador ou um empreendedor, poderá entender como aproveitar as vantagens de cada tipo de contrato em seus próximos trabalhos.

O que a CLT diz sobre o contrato de trabalho?

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) traz uma explicação sobre o contrato de trabalho em seu artigo 442. De acordo com a lei, o contrato individual de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Assim, o contrato de trabalho é o documento que formaliza uma contratação. 

Após a Reforma Trabalhista de 2017, foram atualizados os principais tipos de contratos de trabalho. Confira abaixo quais são eles:

Contrato por prazo determinado 

Esse tipo de contrato também é conhecido como “contrato de experiência”, já que é temporário e não pode ultrapassar o período de 90 dias. Pela lei, esse tipo de contrato pode ser prorrogado apenas uma vez, por no máximo mais três meses.  

Nesse tipo de contrato, o trabalhador também não possui direito a receber aviso prévio e seguro-desemprego e também não é permitido o recebimento dos 40% da multa do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). 

Contrato por prazo indeterminado 

Como o nome já indica, neste tipo de contrato de trabalho não há um prazo para término do vínculo entre empresa e trabalhador.

Geralmente, um contrato por prazo indeterminado possui apenas data de início e cláusulas que indicam que o acordo pode ser quebrado a qualquer momento. 

Porém, em caso de rescisão do contrato por alguma das partes, é preciso que o trabalhador cumpra o aviso prévio. Além disso, caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa ou entrado em acordo para a rescisão com a empresa, ele possui direito a seguro-desemprego e outras verbas rescisórias como saldo do salário, 13° salário e férias proporcionais, entre outros.

Contrato temporário 

Esse tipo de contrato é muito comum em períodos de alta de demanda, principalmente no comércio, como no fim de ano.

O contrato pode ser estendido por até nove meses, com renovação a cada três meses. Esse modelo é adotado para substituição de pessoal ou suprimento de demanda. 

Contrato eventual 

Esse contrato não gera vínculo empregatício, apenas formaliza o acordo entre empresa e trabalhador para períodos curtos e esporádicos de trabalho.

Nesse sentido, o colaborador não pode nem ser considerado como empregado da empresa, sendo apenas um prestador de serviços. 

Contrato de autônomo 

Assim como o formato do contrato do tópico acima, o contrato de autônomo também não sela nenhum vínculo empregatício.

Por isso, o autônomo é apenas um prestador de serviços da empresa e não pode ser cobrado por questões como cumprimento de jornada de trabalho e nem de exclusividade, por exemplo. 

Esse tipo de contrato apenas descreve o tipo de trabalho a ser feito, sua remuneração e possíveis indenizações pelo não cumprimento por ambas as partes. 

Contrato de estágio 

O contrato de estágio também não possui nenhum tipo de vínculo empregatício. Esse contrato busca firmar o acordo de trabalho entre empresas e estudantes.

O estágio é indicado para estudantes do ensino médio e superior e tem como principal objetivo ajudar na aprendizagem prática das funções de trabalho. 

Pela lei do estágio, o estudante precisa estar matriculado em instituições de ensino superior ou ensino médio técnico. O termo de estágio tem duração de seis meses, podendo ser renovado até o alcance do prazo máximo de dois anos. No período do estágio, o estudante tem seu desempenho avaliado por um gestor. 

Contrato 12×36

O contrato de jornada 12×36 é firmado por meio da negociação de empresa com o trabalhador ou com sindicatos. A principal característica desse contrato é formalizar a jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. 

Contrato de trabalho intermitente 

O contrato de trabalho intermitente determina que os trabalhadores sejam pagos de acordo com o período trabalhado. Nesse sentido, no trabalho intermitente o colaborador pode trabalhar por apenas um ou dois dias na semana. 

Os trabalhadores contratados nesse modelo de contrato têm direito a férias remuneradas, 13° salário, FGTS e previdência social. 

Contrato de terceirização  

Após a reforma trabalhista de 2017 ficou acertado que qualquer cargo de uma empresa pode ser terceirizado, ou seja, que os funcionários sejam contratados de outra companhia e prestem serviços para a empresa.

Antes da reforma, as atividades fim do negócio não poderiam ser terceirizadas. 

Estes são os principais tipos de contrato de trabalho que podem ser firmados entre empresas e trabalhadores. Todos, de alguma forma, selam um acordo de trabalho entre as partes, determinando os direitos e deveres de cada um. É fundamental conhecer todos os tipos para aproveitar as vantagens e respeitar o direito de todos.