ações para evitar a demissão justa causa

4 ações para evitar a demissão justa causa

Este tipo de demissão é a menos desejada pelos trabalhadores – e por várias razões!

Você com certeza já ouviu falar de justa causa: este tipo de demissão, dada a colaboradores em ocasiões específicas e que possui respaldo jurídico, é bastante delicada.

Geralmente, quando uma pessoa é desligada de sua função por conta desse tipo de circunstância, é porque a empresa já passou por maus bocados por conta do indivíduo em questão (o qual, aliás, também pode ter atentado contra a integridade e/ou o bem-estar e a produtividade de terceiros). 

Parece um pouco assustador quando falamos desta forma, mas acredite: faz sentido. A seguir, falaremos um pouco mais sobre a demissão justa causa e sobre formas possíveis de evitá-la. Confira.

Justa causa: o que é?

Trata-se de atitudes por parte do colaborador que fazem com que a relação entre empresa e contratado não possa mais acontecer da maneira correta – ou seja, podemos dizer que se trata da quebra de confiança e da ética por parte do empregado.

Quando falamos sobre atitudes indesejadas, convém salientar que elas podem existir tanto em relação às obrigações de ofício e contratuais quanto em relação à conduta do colaborador dentro do seu espaço de trabalho, em relação à empresa ou a outros colegas.

No artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, há uma extensa lista sobre as ações que podem constituir justa causa e que, portanto, são suficientes para a dissolução dos vínculos contratuais.

Ao trabalhador dispensado, cabe o salário referente aos dias trabalhados antes da demissão, horas extras, recebimento de férias atrasadas, acrescidas de um terço do seu valor, salário família (proporcional aos dias trabalhados).

Não há seguro desemprego quando a demissão é por justa causa.

Como se pode ver, trata-se de um problema imenso para o trabalhador, que não apenas perde o seu prestígio perante o mercado de trabalho (e diante dos demais colegas e superiores), mas também o seu meio de sustento: ao ser afastado sem benefícios, a sua situação financeira pode se tornar muito instável.

Como evitar demissão por justa causa

A primeira ação para evitar demissão por justa causa é bastante simples: basta honrar com os compromissos estabelecidos em contrato. 

Quando nos comprometemos com horários, funções e objetivos, damos a nossa palavra e devemos cumpri-la. Não fazê-lo é um desrespeito, mas também configura quebra de contrato.

Um exemplo: é possível demitir por justa causa trabalhadores que se afastem do trabalho por pelo menos 30 dias consecutivos sem justificativa adequada. 

Geralmente a empresa aguarda 30 dias para que não haja contestação jurídica por parte do empregado, mas na verdade, a demissão pode ser realizada em menos tempo.

Da mesma forma, desídia pode ser motivo de justa causa. Chamamos assim as faltas, geralmente pequenas, que são repetidas muitas vezes – o que, por sua vez, passa a configurar falta grave. 

Entre os exemplos mais comuns de desídias estão: faltas frequentes, ainda que em dias alternados, sem motivos adequados ou justificativa comprobatória, atraso de tarefas, saída em horários atípicos, atrasos constantes, etc.

A seguir, veja mais 3 ações que podem evitar a demissão justa causa.

Bom comportamento

Outra coisa bastante óbvia, mas que merece destaque: é esperado do empregado que tenha atitudes respeitosas, moderadas e tolerantes com todos os funcionários de uma companhia, independente da sua função ou grau hierárquico.

Entre exemplos de mau comportamento, que podem gerar demissão, estão: machismo, assédio moral ou físico, bullying, racismo, etc.

Cumprimento das normas da empresa

Toda empresa possui normas: algumas são particularmente importantes para o funcionamento da instituição e, por isso, exigidas de maneira bastante firme. Um exemplo é a utilização de uniformes em determinados espaços.

Se um funcionário deixa de cumprir com as normas de vestimenta por diversas vezes seguidas, mesmo quando advertido, ele pode ser convidado a se retirar da empresa por justa causa. 

Isso também vale para a insubordinação, que ocorre quando um empregado não cumpre as ordens estabelecidas pelos seus líderes e/ou superiores.

Não praticar ofensas verbais ou físicas

Agressões verbais, sejam manifestadas de forma vocal ou por escrito, podem ser motivo para justa causa – neste caso, entende-se que o intuito do agressor era desonrar, manchar a reputação ou agredir a moral do agredido, que pode ser um colega de empresa ou superior.

Atos violentos, de ordem física, devem ser levados também a instâncias jurídicas – ou seja, o agressor, além de ser demitido, pode ser preso e processado.