Você sabe identificar os descontos no seu holerite

Você sabe identificar os descontos no seu holerite?

Os descontos são comuns no holerite – é preciso, porém, saber o que cada um deles significa.

Quando entramos no mercado de trabalho, precisamos entender muitas coisas – como funciona o Imposto de Renda, como é feito o cálculo do descanso semanal remunerado, para onde vão os descontos do nosso holerite… A lista é realmente longa, mas é preciso que a gente saiba disso tudo, sim!

É uma pena que não tenhamos uma cultura de investigação financeira. Isso faz com que boa parte das pessoas, ao atingirem a idade adulta, tenham que aprender as coisas “na marra”. 

Se ensinarmos aos pequenos um pouco sobre saúde financeira e sobre os detalhes que já mencionamos, a tendência é que, com o passar do tempo, tudo flua de maneira mais natural e tranquila.

Este adendo feito, retornemos ao assunto do artigo. Você sabe identificar quais são os descontos no seu holerite? Confira-os abaixo!

Holerite: o que é?

Também chamado de contracheque, trata-se do documento onde há informações acerca do salário recebido por um trabalhador. 

Ele serve como um comprovante de renda, uma vez que indica que determinada pessoa faz parte do quadro de funcionários de uma empresa, e também por isso costuma ser pedido na hora de fazer empréstimos, alugar ou comprar imóveis, etc.

Convém dizer que, para além dessa funcionalidade, o contracheque (ou holerite) serve para que o funcionário verifique o que a empresa tem oferecido a ele. Nesse sentido, é possível encontrar informações primordiais, como valor do salário bruto, benefícios corporativos e descontos obrigatórios.

Descontos no holerite: entenda melhor

As principais deduções obrigatórias do holerite são a contribuição ao INSS, o depósito do FGTS e o Imposto de Renda.

Vamos por partes. O INSS, como já sabemos, é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, um órgão público que é responsável não apenas pelo pagamento da aposentadoria dos trabalhadores, mas por outros benefícios relacionados ao trabalho.

O valor do desconto do INSS, quando falamos sobre o contracheque, varia de acordo com o salário bruto recebido pelo trabalhador. Você pode estar se perguntando: mas é obrigatório que esse valor seja retirado da minha folha de pagamento? Se você possui carteira assinada, sim, esses tributos são obrigatórios.

Quanto será retirado do seu salário bruto? Depende do valor que você ganha. O desconto é de 8% para salários de até R$ 1.693,72. Quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90, por sua vez, deve pagar 9%. 

Trabalhadores que possuem salário bruto entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80 tem 11% deste valor destinado ao INSS. Acima disso, também vale o teto de 11%.

Imposto de Renda

O desconto do IR, em contracheque, é feito sobre o valor do salário de um colaborador após a retirada do valor do INSS e do valor para cada um dos dependentes legais desta pessoa. A cada filho ou cônjuge, há a retirada de R$189,59.

O valor de alíquota de IR a ser retirado do holerite varia de acordo com o dinheiro que o funcionário recebe de sua companhia. Sobre esse valor, é aplicado uma escala que varia de 7,5% a 27,5%.

Quem ganha até R$1.903,28 está isento da cobrança do Imposto de Renda. Os que possuem salário de R$1.903,99 até R$2.826,65, porém, têm um desconto de 7,5%.

Quem ganha de R$2.826,66 até R$3.751,05 paga 15% de alíquota de IR, enquanto os que recebem de R$3.751,06 até 4.664,68 pagam 22%. Acima de 4.664,68, por fim, a taxa é de significativos 27,5%.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, é constituído de depósitos mensais, efetuados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário pago ao empregado, com atualização monetária e juros.

Vale dizer que não se trata de um desconto, embora muitas pessoas acreditem que se trata disso. O valor do FGTS, na verdade, é uma bonificação e deve ser depositado em uma conta específica, com o nome do trabalhador, a cada mês. Se a empresa não está honrando com este compromisso, é preciso que o funcionário busque os seus direitos na justiça.

Um adendo final sobre descontos: desde a Reforma Trabalhista, o pagamento de taxas por trabalhadores e empresas a sindicatos não é mais obrigatório. Assim, o desconto só deve acontecer caso a empresa e o funcionário desejem contribuir.