Você pode se recusar a fazer o exame admissional

Você pode se recusar a fazer o exame admissional?

Entenda os seus direitos e deveres para ser contratado por uma empresa 

Para quem está realizando um processo seletivo e já está nas últimas fases, é preciso se preparar para o exame admissional. Para que a empresa realize a admissão, ela precisa seguir uma série de normas trabalhistas que resguardam os direitos e a saúde dos novos funcionários. 

Mesmo sendo um exame muito importante para iniciar em uma nova empresa, será que um trabalhador pode se recusar a fazer o exame admissional? Aqui, vamos responder a esta pergunta e te ajudar a entender a importância e outras peculiaridades sobre o exame admissional. 

O que é o exame admissional? 

O exame admissional é uma avaliação médica realizada quando um trabalhador foi contratado e está prestes a assumir suas funções na empresa. Passar por este exame é obrigatório para todos os colaboradores que trabalhem sobre o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

A complexidade do exame depende da função que será exercida. Por isso, o exame admissional pode ser mais simples ou mais completo, realizando um check-up na saúde física e mental do colaborador. No exame, o médico também investiga casos de doenças familiares ou adquiridas em trabalhos anteriores. 

Como funciona o exame admissional?  

O exame é bem simples. O médico faz uma breve entrevista para investigar o histórico de doenças familiares e possíveis enfermidades adquiridas em trabalhos anteriores. Depois, o médico realiza os exames físicos e mentais, de acordo com o necessário para atestar que o colaborador está apto a assumir a função. 

Os exames mais comuns em um exame admissional são o hemograma completo, glicemia, eletrocardiograma, eletroencefalograma e a audiometria. É importante frisar que a empresa não pode realizar exames de gravidez, esterilização ou de Aids em um exame admissional, já que isso se caracteriza como ato discriminatório. 

Com a aprovação, o atestado é emitido em duas vias, contendo informações do colaborador e garantindo que ele está apto para começar a trabalhar.

Qual é o objetivo do exame admissional? 

O objetivo deste exame é garantir que o novo colaborador possui condições físicas e mentais de assumir o cargo para o qual foi contratado. Se o trabalhador for aprovado, o atestado admissional é liberado e o colaborador pode começar a trabalhar na empresa.

Quem deve arcar com os custos do exame admissional? 

Segundo a CLT, o empregador tem como obrigação custear a realização do exame admissional. Assim, os custos não podem ser pagos ou repassados ao trabalhador. 

O exame admissional tem prazo de validade? 

A validade do exame admissional depende do grau de risco da empresa, o que é definido pela NR-O4 (Norma Regulamentadora n° 4) do Programa de Saúde Médica Ocupacional (PCMS0). Em empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo de validade é de 135 dias. 

Em empresas com grau de risco 3 ou 4, a validade é de 90 dias. Os prazos podem ser aumentados por meio de negociação entre empresa e colaboradores. 

É possível se recusar a fazer o exame admissional? 

Bom, de acordo com a NR-07 (Norma Regulamentadora n° 7 do PCMSO, o exame admissional é de ter caráter obrigatório. Dessa maneira, todos os funcionários contratados no regime CLT precisam realizar o exame para assumir suas funções em empresas. 

Portanto, não é dada ao trabalhador a opção de realizar ou não este exame. Mesmo que a empresa não possa penalizar o novo colaborador, a recusa da realização do exame admissional pode causar a desistência da empresa na contratação do profissional. 

Um candidato pode ser reprovado no exame admissional? 

Sim, isto pode acontecer. E dessa forma, a reprovação no exame admissional pode impedir a contratação do profissional. Porém, é importante que o exame seja feito por um médico experiente, que leve em conta as condições de trabalho e a saúde do colaborador. 

Por que fazer o exame admissional? 

O exame admissional é essencial para garantir os direitos do trabalhador. Essa é uma forma de atestar as condições do trabalhador ao assumir a sua função na empresa. Dessa forma, caso o colaborador desenvolva alguma doença no exercício de suas funções, será muito mais fácil comprovar isso na hora da demissão. 

Assim, o empregado pode ter estabilidade no emprego, mesmo se for afastado de suas funções pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dependendo dos danos causados ou motivos da demissão, o exame admissional também ajudará o colaborador a buscar uma indenização da empresa na justiça do trabalho. 

Além do exame admissional, o colaborador também fica obrigado a realizar outros exames no decorrer do tempo de trabalho na empresa. Um deles é o exame periódico, realizado de acordo com um período definido com base na função do empregado. Ele é bem parecido com o exame admissional. 

Se você mudou de cargo dentro da empresa, será preciso realizar um exame de mudança de função. Assim, será possível analisar novos aspectos físicos e psicológicos que são exigidos em sua nova ocupação. 

Outro exame bastante conhecido é o exame demissional, realizado quando o colaborador é demitido. Esse exame serve para atestar que o funcionário não desenvolveu nenhuma doença durante o período em que trabalhou na empresa. 

Como vimos no texto, o exame admissional é obrigatório e deve ser realizado pelos trabalhadores como uma forma de garantir os seus direitos. O mais importante é estar atento aos exames feitos e recorrer caso haja alguma suspeita de discriminação durante o exame.