Quais os principais descontos da folha de pagamento

Quais os principais descontos da folha de pagamento?

Você sabe quais descontos são feitos na sua folha de pagamento e de que forma eles impactam no salário líquido? Confira aqui.

O valor do salário na carteira é diferente do que cai na conta, isso acontece em função dos descontos salariais. Esses abatimentos realizados mensalmente no salário equivalem a encargos legais e a alguns descontos autorizados pelo próprio empregado.

Deste modo, conhecer as regras trabalhistas e os descontos realizados na folha de pagamento é uma etapa importante na educação financeira.

Saber calcular descontos também ajuda o trabalhador a entender melhor os seus ganhos e saber como planejar o orçamento pessoal e familiar.

INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um tributo obrigatório com ocorrência de desconto em todos os contratos de trabalho com carteira assinada.

Esse desconto tem a função de cobrir, em caso de necessidade, benefícios como o auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

A contribuição do trabalhador destinada ao INSS é calculada com base no mês em que o serviço foi prestado e o valor da remuneração recebida.

Desta forma, o desconto pode variar de 7,5% a 14%, sendo o desconto diretamente atrelado à faixa salarial:

SalárioAlíquota de desconto
Até R$ 1.100,00 7,5%
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,489%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2212%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%

Para quem deseja se aprofundar no assunto, vale a pena consultar o Decreto n. 3.048/1999, que regula a previdência social, trazendo as regras sobre os descontos do INSS.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, também conhecido como FGTS, é outro desconto conhecido dos trabalhadores.

A alíquota de desconto do FGTS é de 8%, sendo o cálculo realizado sobre o valor total da folha de pagamento. A porcentagem é a mesma independentemente do salário recebido, salvo nos contratos de aprendizagem, em que esse percentual de desconto cai para 2%.

A quantia não é descontada do salário, sendo uma obrigação do empregador. Ele deposita o valor em uma conta bancária em nome do empregado junto à Caixa Econômica Federal.

Esse valor não pode ser movimentado livremente, havendo critérios específicos que permitem o seu uso.

Imposto de Renda Retido na Fonte

O Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, é um desconto realizado de acordo com o valor recebido pelo empregado. Ele é pago por meio de uma guia DARF diretamente à União.

O cálculo do IRRF leva em consideração o salário bruto menos a contribuição de INSS e valores destinados a dependentes legais.

As regras para desconto e recolhimento de Imposto de Renda podem ser consultadas diretamente no site da Receita Federal.

Adiantamento salarial

O desconto de adiantamento salarial é aplicável em todos os casos em que o funcionário solicitar um adiantamento de salário. Esse adiantamento será descontado da folha de pagamento.

Aqui, o empregador e o empregado devem estar cientes de que o adiantamento não pode ultrapassar 40% do total do salário. Além do mais, as empresas não são obrigadas a realizar o adiantamento salarial.

Vale-refeição e vale-alimentação

Os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação não são obrigatórios. Entretanto, no caso em que a empresa os disponibiliza, eles podem servir como uma ferramenta importante na valorização dos colaboradores e na retenção de talentos.

Se a empresa optar por oferecer vale-refeição e/ou alimentação, é importante saber que o valor máximo a ser descontado não pode ultrapassar 20% da folha e a quantia oferecida ao trabalhador deve seguir a média do mercado. Essa média de mercado deve levar em consideração a região onde o empregado trabalha.

Vale-transporte

Caso o funcionário não tenha meios de transporte próprios para se locomover de casa ao trabalho, poderá solicitar ao empregador o vale-transporte.

Nessas situações, a empresa pode descontar até 6% do salário básico, entretanto, o valor do desconto pode ser inferior se o gasto com transporte for menor ou nas situações em que houver descontos no salário atrelados à ocorrência de faltas não justificadas.

Faltas e atrasos

Esse tipo de desconto só se aplica aos casos em que o funcionário incorre em faltas e atrasos. A decisão de fazer ou não o desconto fica a critério do empregador.

De acordo com a legislação, todo atraso superior a 5 minutos do horário de entrada e superior a 10 minutos por dia podem ser punidos com o desconto.

Vale destacar que esses atrasos precisam ser comprovados por meio do registro de ponto.

Pensão alimentícia

Por fim, outro desconto que pode ser aplicado em algumas situações mais específicas é o da pensão alimentícia. Há casos em que o magistrado estabelece que o trabalhador está obrigado a pagar pensão alimentícia com o desconto sendo feito diretamente da folha de pagamento.

Nessas situações, o empregador realiza o desconto direto e transfere o valor descontado conforme determinação do juiz.

Como você pôde ver, há várias hipóteses de desconto na folha de pagamento, em caso de dúvida, o trabalhador deve conversar com o setor de recursos humanos, empregador ou ainda com um advogado trabalhista, que poderá orientá-lo com relação a todos os valores que são descontados mensalmente da sua folha.